Publicado em Rosane Ferreira MendonçaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Fora as dificuldades na comunicação, foi maravilhoso!!!Publicado em Andre Luiz AlvimTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Procurar um advogado nunca e um bom momento neh! Mas foi uma experiência totalmente nova que me surpreendeu pela forma do atendimento digo atendimento Inicio, meio e fim! Fantástico. Um atendimento de excelênciaPublicado em Eu mulher atacado de roupasTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Gostei muito do atendimento. Muito atenciosa Encontrei o contato dela pesquisando no Google. Logo entrei contato pelo whatsapp. Muito bom atendimento me explicou tudo que precisava . E tirou as minhas dúvidas.....Publicado em Alessandra santos cunhaTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissionais são atenciosos e competente em tudo que fazem super recomendoPublicado em Alexia BarrosTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento!Publicado em Andre CruzTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bom atendimento , são bem atenciosos.Publicado em Rafaela DeckerTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Muito bem atendida.Publicado em Bárbara BertãoTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente atendimento muito obrigada.Publicado em Aliandro SerafimTrustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Atendimento excelente. Dr Ludimila Bravin, muito atenciosa passando bastante segurança e conhecimento para o cliente.
O procedimento sim. Ou seja, o Banco pode requerer a medida. Mas precisacumprir requisitos legais para que ele seja válido.
Após 5 dias após a apreensão, se não houver a interposição de defesa, a propriedade resolúvel do bem, assim como a posse, passam a ser do Banco, momento em que ele poderá vender o bem diretamente (para quem quiser) ou leiloá-lo.
Sim, até a quitação plena do contrato
Sim, se o valor obtido pela venda do carro não for capaz de quitar o saldo devedor do contrato, o banco continuará sendo seu credor e poderá converter a ação de busca e apreensão em execução para atingir outros bens seus. Assim você perderá o carro, todo o valor que já pagou por ele (incluindo a entrada) e poderá continuar devendo ao banco com o seu nome no SPC até a plena quitação.
Sim! Essa é a boa notícia! Pode e deve RECORRER. O seu prazo JÁ ESTÁ CORRENDO, e há grandes chances de recuperar o seu veículo apreendido por parcela atrasada.
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